Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados
Embora o Código de Processo Civil apenas garanta ao leiloeiro o direito de receber comissão, sem estabelecer o percentual devido, o Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão, fixa o patamar mínimo em 5% sobre quaisquer bens arrematados.
Ministra Isabel Gallotti, relatora do casoRafael Luz/STJ
Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reduzido a comissão do leiloeiro de 5% para 2%. Os desembargadores entenderam que o CPC não estipula piso ou teto para tal remuneração nos leilões judiciais.
O decreto de 1932 diz que "os compradores pagarão obrigatoriamente 5% sobre quaisquer bens arrematados". A ministra relatora, Isabel Gallotti, explicou que, conforme precedente do STJ, a expressão "obrigatoriamente" revela a intenção de se estabelecer um valor mínimo.
A magistrada também lembrou da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que garante ao leiloeiro público o mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens. Ela destacou a "competência privativa do CNJ para regulamentar a matéria". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.