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Apresentação
Código de Ética e Conduta do INNLEI
O INNLEI Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia fundado em 2020 nasce de uma necessidade veemente de introdução de valores éticos profissionais, e o desenvolvimento científico e tecnológico para os Leiloeiros de todo o Brasil.
Nossa abordagem inicial trata-se de resgatar a imagem profissional dos Leiloeiros frente ao mercado da leiloaria e as Instituições, trazendo conhecimento e novos paradigmas sobre a profissão do Leiloeiro, novas abordagens com as mudanças tecnológicas visando a desburocratização e o livre comércio.
A realização do trabalho, com transparência e assertividade, traz a necessária segurança jurídica, se baseando rigorosamente nos princípios da Lei 21981/32, Lei 8.666/93, Lei 9.514/97, Lei 13138/15, Lei 12.846/13 e demais pertinentes ao Leiloeiro e sua função.
A pretensão do INNLEI é ser a entidade de maior representatividade da Leiloaria no Brasil, atuando nas questões mais importantes da vida profissional de sua classe, aliando tecnologia, informação e a ciência dos leilões.
Nosso maior desafio é integrar novas tecnologias e seus conceitos às tradicionais Instituições Judiciárias, ao conservadorismo dos leiloeiros e a premente necessidade de automatização para vendas em leilão.
Os esforços do INNLEI e de seus Associados visam auxiliar as Instituições Públicas, Privadas e o Governo Brasileiro, a criar um modelo de negócios nos leilões Judiciais e Extrajudiciais, integrando inovadoras soluções tecnológicas.
O INNLEI estará sempre em defesa das boas práticas de contratação e da execução dos trabalhos realizados pelos leiloeiros frente as Instituições, fiscalizando, norteando e notificando caso encontre irregularidades.
Assim, dentro destes princípios, e contextualizando toda a estratégia de atuação do INNLEI, institui-se o Código de Ética e Conduta, normatizando a atuação de seus Associados, presidente, diretores, funcionários e colaboradores, em suas próprias relações e nas desenvolvidas com terceiros.
Referências
Abreviaturas, Siglas e Dispositivos Legais
INNLEI — Instituto Nacional de Leiloeiros Ciência e Tecnologia
Associado — Todo Leiloeiro Oficial associado ao INNLEI
Código — O Código de Conduta e Ética do INNLEI
Colaboradores — Presidentes, Diretores, funcionários, estagiários e aprendizes, pessoas que trabalham no INNLEI
Alta Administração — Presidentes e Diretores
Parceiros — Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas com atuação, interesse ou a favor do INNLEI
Capítulo I
A Quem se Destina
Art. 1º. O Código de ética e conduta se destina ao INNLEI, seus associados, colaboradores, parceiros e coordenadores de comitês.
Capítulo II
Missão, Visão, Princípios e Valores
Art. 2º. A missão do INNLEI se divide em: Integrar, Interagir, Defender e Apoiar.
I — Interagir com a realidade da Leiloaria sempre buscando inovações que facilitem o dia a dia dos Leiloeiros;
II — Integrar soluções tecnológicas e profissionais formando uma conduta;
III — Defender a Leiloaria e os Leiloeiros quando seus direitos adquiridos forem severamente afrontados;
IV — Apoiar o crescimento da classe dos Leiloeiros trazendo uma culturalização corporativa no âmbito científico, tecnológico e profissional.
Capítulo III
Políticas de Compliance e Governança
Art. 5º. As políticas de compliance visam garantir a segurança das informações e o cumprimento das normas de conduta dentro do INNLEI.
Capítulo IV
Princípios Éticos nos Relacionamentos
Art. 25. Associados, Diretoria, Colaboradores, Parceiros devem restringir-se à tomada de decisões que evitem conflitos de interesse.
Capítulo V
Relação com os Associados
Art. 28. Os Associados, no desenvolvimento de suas atividades profissionais, sempre deverão estar de acordo com as normas legais e leis vigentes.
Capítulo XVI
Disposições Gerais
Art. 69. A intenção do INNLEI é propagar e munir os seus Associados com as ferramentas mais modernas de abordagem ao mercado da Leiloaria.
Art. 70. Este Código de Ética e Conduta especifica os Princípios INNLEI de gestão.
Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia — INNLEI