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Código de Ética e Conduta

Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia — INNLEI
Normas de conduta para associados, colaboradores e parceiros

Apresentação

Código de Ética e Conduta do INNLEI

O INNLEI Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia fundado em 2020 nasce de uma necessidade veemente de introdução de valores éticos profissionais, e o desenvolvimento científico e tecnológico para os Leiloeiros de todo o Brasil.

Nossa abordagem inicial trata-se de resgatar a imagem profissional dos Leiloeiros frente ao mercado da leiloaria e as Instituições, trazendo conhecimento e novos paradigmas sobre a profissão do Leiloeiro, novas abordagens com as mudanças tecnológicas visando a desburocratização e o livre comércio.

A realização do trabalho, com transparência e assertividade, traz a necessária segurança jurídica, se baseando rigorosamente nos princípios da Lei 21981/32, Lei 8.666/93, Lei 9.514/97, Lei 13138/15, Lei 12.846/13 e demais pertinentes ao Leiloeiro e sua função.

A pretensão do INNLEI é ser a entidade de maior representatividade da Leiloaria no Brasil, atuando nas questões mais importantes da vida profissional de sua classe, aliando tecnologia, informação e a ciência dos leilões.

Nosso maior desafio é integrar novas tecnologias e seus conceitos às tradicionais Instituições Judiciárias, ao conservadorismo dos leiloeiros e a premente necessidade de automatização para vendas em leilão.

Os esforços do INNLEI e de seus Associados visam auxiliar as Instituições Públicas, Privadas e o Governo Brasileiro, a criar um modelo de negócios nos leilões Judiciais e Extrajudiciais, integrando inovadoras soluções tecnológicas.

O INNLEI estará sempre em defesa das boas práticas de contratação e da execução dos trabalhos realizados pelos leiloeiros frente as Instituições, fiscalizando, norteando e notificando caso encontre irregularidades.

Assim, dentro destes princípios, e contextualizando toda a estratégia de atuação do INNLEI, institui-se o Código de Ética e Conduta, normatizando a atuação de seus Associados, presidente, diretores, funcionários e colaboradores, em suas próprias relações e nas desenvolvidas com terceiros.

Índice
  • Capítulo I — A Quem se Destina
  • Capítulo II — Missão, Visão, Princípios e Valores
  • Capítulo III — Políticas de Compliance e Governança
  • Capítulo IV — Princípios Éticos nos Relacionamentos
  • Capítulo V — Relação com os Associados
  • Capítulo VI — Relação com os Fornecedores e Prestadores de Serviços
  • Capítulo VII — Relação com o Setor Público
  • Capítulo VIII — Relação com a Comunidade
  • Capítulo IX — Relação com a Mídia
  • Capítulo X — As Origens das Doações e Patrocínios e Eventos
  • Capítulo XI — Despesas Corporativas e o que Reembolsar
  • Capítulo XII — Prestação de Contas e Contabilidade
  • Capítulo XIII — As Instituições e o Leiloeiro Oficial
  • Capítulo XIV — Direitos do Leiloeiro e Associado
  • Capítulo XV — Das Penalidades Aplicáveis ao Leiloeiro
  • Capítulo XVI — Disposições Gerais

Referências

Abreviaturas, Siglas e Dispositivos Legais

INNLEI — Instituto Nacional de Leiloeiros Ciência e Tecnologia

Associado — Todo Leiloeiro Oficial associado ao INNLEI

Código — O Código de Conduta e Ética do INNLEI

Colaboradores — Presidentes, Diretores, funcionários, estagiários e aprendizes, pessoas que trabalham no INNLEI

Alta Administração — Presidentes e Diretores

Parceiros — Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas com atuação, interesse ou a favor do INNLEI

Capítulo I

A Quem se Destina

Art. 1º. O Código de ética e conduta se destina ao INNLEI, seus associados, colaboradores, parceiros e coordenadores de comitês.

Capítulo II

Missão, Visão, Princípios e Valores

Art. 2º. A missão do INNLEI se divide em: Integrar, Interagir, Defender e Apoiar.

I — Interagir com a realidade da Leiloaria sempre buscando inovações que facilitem o dia a dia dos Leiloeiros;

II — Integrar soluções tecnológicas e profissionais formando uma conduta;

III — Defender a Leiloaria e os Leiloeiros quando seus direitos adquiridos forem severamente afrontados;

IV — Apoiar o crescimento da classe dos Leiloeiros trazendo uma culturalização corporativa no âmbito científico, tecnológico e profissional.

Capítulo III

Políticas de Compliance e Governança

Art. 5º. As políticas de compliance visam garantir a segurança das informações e o cumprimento das normas de conduta dentro do INNLEI.

Capítulo IV

Princípios Éticos nos Relacionamentos

Art. 25. Associados, Diretoria, Colaboradores, Parceiros devem restringir-se à tomada de decisões que evitem conflitos de interesse.

Capítulo V

Relação com os Associados

Art. 28. Os Associados, no desenvolvimento de suas atividades profissionais, sempre deverão estar de acordo com as normas legais e leis vigentes.

Capítulo XVI

Disposições Gerais

Art. 69. A intenção do INNLEI é propagar e munir os seus Associados com as ferramentas mais modernas de abordagem ao mercado da Leiloaria.

Art. 70. Este Código de Ética e Conduta especifica os Princípios INNLEI de gestão.

Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia — INNLEI